quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Assédio Moral

O que é Assédio Moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.

As condutas mais comuns são:

- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

- dificultar o trabalho;

- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

- sobrecarga de tarefas;

-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

- impor horários injustificados;

- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

- revista vexatória;

- restrição ao uso de sanitários;

- ameaças;

- insultos;

- isolamento.

Legislação

Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.

Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

O que não é Assédio Moral

- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.

- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.

- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.

- Exigir, de todos, o respeito à legislação.

Texto publicado na subsede da Apeoesp de Santo Amaro

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